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Jurisprudência


TJAM 0001926-38.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. I - Novamente, a empresa recorrente não impugna o teor do pronunciamento agravado. No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação, de forma a, em nenhum momento, explicitar a conformidade da motivação da sentença recorrida com as razões da Apelação interposta. II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado. III - Agravo Interno não conhecido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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