TJAM 0001926-38.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO.
I - Novamente, a empresa recorrente não impugna o teor do pronunciamento agravado. No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação, de forma a, em nenhum momento, explicitar a conformidade da motivação da sentença recorrida com as razões da Apelação interposta.
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado.
III - Agravo Interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO.
I - Novamente, a empresa recorrente não impugna o teor do pronunciamento agravado. No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação, de forma a, em nenhum momento, explicitar a conformidade da motivação da sentença recorrida com as razões da Apelação interposta.
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado.
III - Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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