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Jurisprudência


TJAM 0001929-61.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. Ainda que para efeito de prequestionamento a oposição dos embargos pressuponha a existência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os Embargos de Declaração.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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