TJAM 0001929-61.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. Ainda que para efeito de prequestionamento a oposição dos embargos pressuponha a existência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os Embargos de Declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. Ainda que para efeito de prequestionamento a oposição dos embargos pressuponha a existência de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, nos termos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os Embargos de Declaração.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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