TJAM 0001930-12.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – É cediço que o edital é a lei do concurso público. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, o qual não é somente o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas também contém os ditames que o regerão.
II – A impetrante foi aprovada em concurso público para o cargo de assistente social, entretanto, não ficou classificada dentro do número de vagas ofertadas pelo edital do certame.
III – Somente com o exaurimento do prazo de validade do certame inicia-se o transcurso do prazo decadencial para a impetração do mandamus.
IV Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – É cediço que o edital é a lei do concurso público. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, o qual não é somente o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas também contém os ditames que o regerão.
II – A impetrante foi aprovada em concurso público para o cargo de assistente social, entretanto, não ficou classificada dentro do número de vagas ofertadas pelo edital do certame.
III – Somente com o exaurimento do prazo de validade do certame inicia-se o transcurso do prazo decadencial para a impetração do mandamus.
IV Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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