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Jurisprudência


TJAM 0001932-79.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMPETRAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. - A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, pacificou-se no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houver tempo de validade do concurso, mesmo que o candidato esteja aprovado dentro do número de vagas, pois, em tais situações, subsiste discricionariedade à Administração Pública para efetivar a nomeação. - Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, a ser concretizado conforme juízo de conveniência e oportunidade. -Inexistência de direito líquido e certo à nomeação. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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