main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001933-30.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NO ACÓRDÃO – FUNDAMENTAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – PENSIONAMENTO – PRESUNÇÃO – CAPACIDADE LABORATIVA – LUCROS CESSANTES: - Constata-se a falta de fundamentação no acórdão embargado no capítulo referente ao pensionamento mensal em decorrência de lucros cessantes. - É devido o pensionamento mensal em virtude de acidente que retira integralmente da vítima sua capacidade laboral, sendo correta a fixação de um salário mínimo a tal título. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRADO. OMISSÃO SANADA.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão