TJAM 0001933-30.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NO ACÓRDÃO – FUNDAMENTAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – PENSIONAMENTO – PRESUNÇÃO – CAPACIDADE LABORATIVA – LUCROS CESSANTES:
- Constata-se a falta de fundamentação no acórdão embargado no capítulo referente ao pensionamento mensal em decorrência de lucros cessantes.
- É devido o pensionamento mensal em virtude de acidente que retira integralmente da vítima sua capacidade laboral, sendo correta a fixação de um salário mínimo a tal título.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRADO. OMISSÃO SANADA.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NO ACÓRDÃO – FUNDAMENTAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – PENSIONAMENTO – PRESUNÇÃO – CAPACIDADE LABORATIVA – LUCROS CESSANTES:
- Constata-se a falta de fundamentação no acórdão embargado no capítulo referente ao pensionamento mensal em decorrência de lucros cessantes.
- É devido o pensionamento mensal em virtude de acidente que retira integralmente da vítima sua capacidade laboral, sendo correta a fixação de um salário mínimo a tal título.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO INTEGRADO. OMISSÃO SANADA.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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