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Jurisprudência


TJAM 0001937-38.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. O ora embargante alega a existência de omissão no acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.793/13, que dispõe sobre "a obrigatoriedade dos shopping centers manterem ativa a segurança à disposição do cliente até o encerramento da última atividade e dá outras providências". 2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação da ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que a mesma possui legitimidade para propor ADI no âmbito estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.

Data do Julgamento : 27/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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