TJAM 0001937-38.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O ora embargante alega a existência de omissão no acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.793/13, que dispõe sobre "a obrigatoriedade dos shopping centers manterem ativa a segurança à disposição do cliente até o encerramento da última atividade e dá outras providências".
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação da ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que a mesma possui legitimidade para propor ADI no âmbito estadual.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O ora embargante alega a existência de omissão no acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.793/13, que dispõe sobre "a obrigatoriedade dos shopping centers manterem ativa a segurança à disposição do cliente até o encerramento da última atividade e dá outras providências".
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação da ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que a mesma possui legitimidade para propor ADI no âmbito estadual.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Data do Julgamento
:
27/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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