TJAM 0001938-18.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS – VALOR ESPECÍFICO – EFEITOS INFRINGENTES:
- A condenação em honorários advocatícios deve levar em consideração a atuação do causídico no feito, buscando mensurar seu zelo profissional.
- Em se tratando de matéria cujo proveito econômico não é possível mensurar, mister a condenação seja estabelecida equitativamente.
- Devem ser fixados os honorários em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em favor do causídico da parte vencedora por cada uma das partes vencidas
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS – VALOR ESPECÍFICO – EFEITOS INFRINGENTES:
- A condenação em honorários advocatícios deve levar em consideração a atuação do causídico no feito, buscando mensurar seu zelo profissional.
- Em se tratando de matéria cujo proveito econômico não é possível mensurar, mister a condenação seja estabelecida equitativamente.
- Devem ser fixados os honorários em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em favor do causídico da parte vencedora por cada uma das partes vencidas
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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