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Jurisprudência


TJAM 0001938-18.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS – VALOR ESPECÍFICO – EFEITOS INFRINGENTES: - A condenação em honorários advocatícios deve levar em consideração a atuação do causídico no feito, buscando mensurar seu zelo profissional. - Em se tratando de matéria cujo proveito econômico não é possível mensurar, mister a condenação seja estabelecida equitativamente. - Devem ser fixados os honorários em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em favor do causídico da parte vencedora por cada uma das partes vencidas EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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