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Jurisprudência


TJAM 0001938-86.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL, PASSÍVEL DE CORREÇÃO, INCLUSIVE, DE OFÍCIO. PRESENTE SITUAÇÃO AUTORIZADORA DOS DECLARATÓRIOS. - De fato, resta delineado nos presentes autos o erro material, razão pela qual me quedo aos argumentos erigidos pelo ora Embargante. Assim, por restar visível situação a possibilitar a oposição dos declaratórios, prevista no artigo 1.022, III do Código de Processo Civil, merece trânsito a pretensão. - Se a parte dispositiva do acórdão não reproduz, na essência, o teor do julgado, idôneos são os Embargos Declaratórios para sua correção, uma vez que a iniciativa não implica em alteração do julgamento. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, TÃO SOMENTE, PARA APRIMORAMENTO DO JULGADO NA SUA PARTE DISPOSITIVA.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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