TJAM 0001938-86.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL, PASSÍVEL DE CORREÇÃO, INCLUSIVE, DE OFÍCIO. PRESENTE SITUAÇÃO AUTORIZADORA DOS DECLARATÓRIOS.
- De fato, resta delineado nos presentes autos o erro material, razão pela qual me quedo aos argumentos erigidos pelo ora Embargante. Assim, por restar visível situação a possibilitar a oposição dos declaratórios, prevista no artigo 1.022, III do Código de Processo Civil, merece trânsito a pretensão.
- Se a parte dispositiva do acórdão não reproduz, na essência, o teor do julgado, idôneos são os Embargos Declaratórios para sua correção, uma vez que a iniciativa não implica em alteração do julgamento.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, TÃO SOMENTE, PARA APRIMORAMENTO DO JULGADO NA SUA PARTE DISPOSITIVA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL, PASSÍVEL DE CORREÇÃO, INCLUSIVE, DE OFÍCIO. PRESENTE SITUAÇÃO AUTORIZADORA DOS DECLARATÓRIOS.
- De fato, resta delineado nos presentes autos o erro material, razão pela qual me quedo aos argumentos erigidos pelo ora Embargante. Assim, por restar visível situação a possibilitar a oposição dos declaratórios, prevista no artigo 1.022, III do Código de Processo Civil, merece trânsito a pretensão.
- Se a parte dispositiva do acórdão não reproduz, na essência, o teor do julgado, idôneos são os Embargos Declaratórios para sua correção, uma vez que a iniciativa não implica em alteração do julgamento.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, TÃO SOMENTE, PARA APRIMORAMENTO DO JULGADO NA SUA PARTE DISPOSITIVA.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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