TJAM 0001941-41.2016.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal do Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls.162/166 do Recurso de Apelação Cível, processo nº 0631935-33.2014.8.04.0001
II - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal do Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls.162/166 do Recurso de Apelação Cível, processo nº 0631935-33.2014.8.04.0001
II - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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