TJAM 0001951-22.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE DE JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. A falta de intimação do advogado pode acarretar nulidade do julgamento desde que caracterizado o prejuízo à parte. Sendo a devolutividade do reexame necessário muito mais ampla e irrestrita que o próprio recurso de apelação, não há que se falar em cerceamento de defesa ou nulidade do julgamento, pois que não restou configurado nenhum prejuízo ao Recorrente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE DE JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. A falta de intimação do advogado pode acarretar nulidade do julgamento desde que caracterizado o prejuízo à parte. Sendo a devolutividade do reexame necessário muito mais ampla e irrestrita que o próprio recurso de apelação, não há que se falar em cerceamento de defesa ou nulidade do julgamento, pois que não restou configurado nenhum prejuízo ao Recorrente.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Caapiranga
Comarca
:
Caapiranga
Mostrar discussão