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Jurisprudência


TJAM 0001951-22.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. NULIDADE DE JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. A falta de intimação do advogado pode acarretar nulidade do julgamento desde que caracterizado o prejuízo à parte. Sendo a devolutividade do reexame necessário muito mais ampla e irrestrita que o próprio recurso de apelação, não há que se falar em cerceamento de defesa ou nulidade do julgamento, pois que não restou configurado nenhum prejuízo ao Recorrente.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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