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Jurisprudência


TJAM 0001959-96.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que o ilustre Desembargador não tenha se manifestado, no acórdão da apelação, a respeito do pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 2. Contudo, não há como considerar tal argumento, pois em consulta aos autos, constatei que a apelação interposta pelo embargante em momento anterior, não foi conhecida por esta relatoria, em virtude da intempestividade do recurso. 3. Logo, não é possível sanar suposta omissão que tenha ocorrido em grau de apelação, quando o recurso sequer foi conhecido 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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