TJAM 0001960-76.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. LESÃO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Verificando-se, então, ao longo da instrução probatória, inclusive por meio de laudo pericial, que o acidente de trabalho descrito na inicial, em realidade, não fora causa da lesão que incapacitou o embargado, devem os autos serem remetidos à Justiça Federal em virtude da competência que lhe fora constitucionalmente atribuída.
II – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. LESÃO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Verificando-se, então, ao longo da instrução probatória, inclusive por meio de laudo pericial, que o acidente de trabalho descrito na inicial, em realidade, não fora causa da lesão que incapacitou o embargado, devem os autos serem remetidos à Justiça Federal em virtude da competência que lhe fora constitucionalmente atribuída.
II – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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