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Jurisprudência


TJAM 0001960-76.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO PROCESSUAL. LESÃO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – Verificando-se, então, ao longo da instrução probatória, inclusive por meio de laudo pericial, que o acidente de trabalho descrito na inicial, em realidade, não fora causa da lesão que incapacitou o embargado, devem os autos serem remetidos à Justiça Federal em virtude da competência que lhe fora constitucionalmente atribuída. II – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos com a finalidade de determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal competente.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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