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Jurisprudência


TJAM 0001961-61.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS À EMBARGADA NO VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Em decorrência da oposição dos presentes aclaratórios, vislumbro no Acórdão combatido omissão passível de correção ex officio; III. In casu, a sentença combatida deixou de determinar a compensação dos valores disponibilizados anteriormente à Embargada do valor da condenação arbitrada pelo juiz a quo, com o fim de evitar o enriquecimento ilícito.; IV. Assim, o Acórdão combatido merece reparos em seu texto; V. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 27/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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