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Jurisprudência


TJAM 0001971-76.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE E PROLAÇÃO DE ATO JUDICIAL SOBRE A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL REVOGADA. 1. As disposições do novo código de processo civil não podem retroagir para atingir exame de admissibilidade e prolação de decisão judicial à luz das regras da revogada legislação processual. REJEIÇÃO LIMINAR DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DESPROVIDO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e à luz do art. 739, § 5º, do Código de Processo Civil, revogado, a ausência de memória de cálculo enseja a rejeição liminar de embargos à execução, cujo fundamento é o excesso de execução. 2. Agravo interno conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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