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Jurisprudência


TJAM 0001971-81.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. - Se os embargos opostos pelo terceiro restam prejudicados em razão da desistência manifestada pelo credor no processo de execução, ainda assim, subiste a responsabilidade dos embargos do pelas custas e honorários devidos ao embargante, nos termos do art. 26 do CPC; equiparada a desistência da penhora que motivou os embargos, ao reconhecimento da procedência destes (CAHALI, Yusef Said. Honorários Advocatícios, 3ª ed., ed. RT, p. 980/981) - Agravo conhecido mas desprovido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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