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Jurisprudência


TJAM 0001972-95.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. VIA RECURSAL IMPRÓPRIA.PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PROTEÇÃO DO FEITO. MULTA. Os Embargos de Declaração não se prestam como via recursal a possibilitar a reanálise das provas e a obter um novo julgamento do feito por razões contrárias àquelas expressamente reconhecidas no julgado, impondo-se a rejeição do recurso e, inclusive, com aplicação de multa, diante da protelação indevida do processo.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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