TJAM 0001974-70.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADAS. RECEIO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ADICIONAR A VANTAGEM PESSOAL AOS PROVENTOS DO IMPETRANTE POR SUPOSTA OMISSÃO ILEGAL DAS AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS. MATÉRIA ANALISADA EM MANDADO DE INJUNÇÃO. VANTAGEM INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, inexistência de prova pré-constituída – Rejeitadas;
II – Em relação a omissão do Estado do Amazonas na pessoa do Chefe do Poder Executivo Estadual em deflagrar o processo legislativo de lei específica de reajuste da vantagem pessoal, tal matéria já foi objeto de apreciação em sede de Mandado de Injunção de n.º 2011.004318-3;
III – Não obstante ser assente o entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico, verifico que, no caso em comento, o mesmo deve ser relativizado, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica;
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADAS. RECEIO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ADICIONAR A VANTAGEM PESSOAL AOS PROVENTOS DO IMPETRANTE POR SUPOSTA OMISSÃO ILEGAL DAS AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS. MATÉRIA ANALISADA EM MANDADO DE INJUNÇÃO. VANTAGEM INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, inexistência de prova pré-constituída – Rejeitadas;
II – Em relação a omissão do Estado do Amazonas na pessoa do Chefe do Poder Executivo Estadual em deflagrar o processo legislativo de lei específica de reajuste da vantagem pessoal, tal matéria já foi objeto de apreciação em sede de Mandado de Injunção de n.º 2011.004318-3;
III – Não obstante ser assente o entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico, verifico que, no caso em comento, o mesmo deve ser relativizado, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica;
IV – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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