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Jurisprudência


TJAM 0001976-35.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRARIEDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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