TJAM 0001978-34.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Os Embargos de Declaração em comento devem ser parcialmente acolhidos tão somente para corrigir o erro material constante no acórdão embargado (fls. 1176/1177), determinando que onde se lê: "conhecer e negar provimento ao recurso"; leia-se: "conhecer e dar provimento ao recurso", tudo isso sem alterar o conteúdo meritório do julgado.
II – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015.
II - Os Embargos de Declaração em comento devem ser parcialmente acolhidos tão somente para corrigir o erro material constante no acórdão embargado (fls. 1176/1177), determinando que onde se lê: "conhecer e negar provimento ao recurso"; leia-se: "conhecer e dar provimento ao recurso", tudo isso sem alterar o conteúdo meritório do julgado.
II – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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