TJAM 0001985-89.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LITISCONSÓRCIO – CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO – ARTIGO 191 DO CPC/1973 – RECURSO NÃO APRECIADO – ERRO MATERIAL NO TOCANTE A TEMPESTIVIDADE DE SEU RECURSO – OCORRÊNCIA – APELO TEMPESTIVO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
- É intempestivo o recurso interposto fora do prazo recursal de 15 dias, previsto no artigo 508 c/c 178 do Código de Processo Civil de 1973. Merece ser acolhido os presentes embargos declaratórios em razão do equívoco na contagem do prazo e não observância do disposto no artigo 191 do CPC/1973, que deverá ser observada a contagem do prazo em dobro para recorrer quando há litisconsórcio, o que culminou no não conhecimento do apelo. Apelo tempestivo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LITISCONSÓRCIO – CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DOBRO – ARTIGO 191 DO CPC/1973 – RECURSO NÃO APRECIADO – ERRO MATERIAL NO TOCANTE A TEMPESTIVIDADE DE SEU RECURSO – OCORRÊNCIA – APELO TEMPESTIVO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
- É intempestivo o recurso interposto fora do prazo recursal de 15 dias, previsto no artigo 508 c/c 178 do Código de Processo Civil de 1973. Merece ser acolhido os presentes embargos declaratórios em razão do equívoco na contagem do prazo e não observância do disposto no artigo 191 do CPC/1973, que deverá ser observada a contagem do prazo em dobro para recorrer quando há litisconsórcio, o que culminou no não conhecimento do apelo. Apelo tempestivo.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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