main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001986-45.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DO PRIMEIRO PONTO OMISSO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL ESTADUAL. SEGUNDA OMISSÃO CONSTATADA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INSERIDO NA CADEIA NORMATIVA. EXCLUSÃO DA PARTE DISPOSITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Quanto ao primeiro ponto omisso, inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – A respeito do segundo ponto omisso, assiste razão ao embargante. Decerto, o art. 5.º da lei federal n.º 9.717/1998, o qual dispõe sobre a impossibilidade de concessão de benefício previdenciário distinto dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, não se insere na cadeia normativa do art. 2.º, II, b, da lei complementar n.º 30/2001, razão pela qual deve ser excluído do dispositivo do acórdão recorrido. III – Embargos de Declaração acolhidos em parte.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão