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Jurisprudência


TJAM 0001986-79.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – NÃO OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Direitos e Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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