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Jurisprudência


TJAM 0001990-48.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL. 1. Constatando-se que o prazo recursal não foi devidamente observado, não há como se conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos. 2. Recurso de apelação não conhecido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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