TJAM 0001990-48.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
1. Constatando-se que o prazo recursal não foi devidamente observado, não há como se conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos.
2. Recurso de apelação não conhecido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL. APELO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
1. Constatando-se que o prazo recursal não foi devidamente observado, não há como se conhecer do recurso, por ausência de um de seus pressupostos constitutivos.
2. Recurso de apelação não conhecido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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