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Jurisprudência


TJAM 0001992-86.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – SEPARAÇÃO DE FATO – AFECTIO MARITALIS – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PRESUNÇÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA: - Presume-se a dependência econômica de cônjuges separados de fato, ainda que residentes em residências diferentes, permanecendo a afectio maritalis, cabendo ao órgão previdenciário a prova de quebra de tal dependência. - No caso presente restou devidamente consignado que a cônjuge foi residir com a filha a fim de receber melhor condição de vida, especificamente no que se refere ao tratamento de sua saúde. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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