TJAM 0001992-86.2015.8.04.0000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – SEPARAÇÃO DE FATO – AFECTIO MARITALIS – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PRESUNÇÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Presume-se a dependência econômica de cônjuges separados de fato, ainda que residentes em residências diferentes, permanecendo a afectio maritalis, cabendo ao órgão previdenciário a prova de quebra de tal dependência.
- No caso presente restou devidamente consignado que a cônjuge foi residir com a filha a fim de receber melhor condição de vida, especificamente no que se refere ao tratamento de sua saúde.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE – SEPARAÇÃO DE FATO – AFECTIO MARITALIS – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PRESUNÇÃO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Presume-se a dependência econômica de cônjuges separados de fato, ainda que residentes em residências diferentes, permanecendo a afectio maritalis, cabendo ao órgão previdenciário a prova de quebra de tal dependência.
- No caso presente restou devidamente consignado que a cônjuge foi residir com a filha a fim de receber melhor condição de vida, especificamente no que se refere ao tratamento de sua saúde.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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