TJAM 0001994-27.2013.8.04.0000
Ementa:
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da contradição apontada pelo embargante.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da contradição apontada pelo embargante.
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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