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Jurisprudência


TJAM 0001994-51.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento do inquérito policial, através do mandamus, somente é admitido em hipóteses excepcionalíssimas, diante da constatação inequívoca do constrangimento ilegal, o que não se constata na espécie; 2. In casu, há lastro probatório mínimo indicando a materialidade e autoria dos delitos imputados ao Paciente, o que impede a ordem de arquivamento, sob pena de inviabilizar a persecução penal; 3. Ademais, a tese de negativa de autoria demanda aprofundado exame de provas, situação vedada em sede de Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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