TJAM 0001994-51.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento do inquérito policial, através do mandamus, somente é admitido em hipóteses excepcionalíssimas, diante da constatação inequívoca do constrangimento ilegal, o que não se constata na espécie;
2. In casu, há lastro probatório mínimo indicando a materialidade e autoria dos delitos imputados ao Paciente, o que impede a ordem de arquivamento, sob pena de inviabilizar a persecução penal;
3. Ademais, a tese de negativa de autoria demanda aprofundado exame de provas, situação vedada em sede de Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento do inquérito policial, através do mandamus, somente é admitido em hipóteses excepcionalíssimas, diante da constatação inequívoca do constrangimento ilegal, o que não se constata na espécie;
2. In casu, há lastro probatório mínimo indicando a materialidade e autoria dos delitos imputados ao Paciente, o que impede a ordem de arquivamento, sob pena de inviabilizar a persecução penal;
3. Ademais, a tese de negativa de autoria demanda aprofundado exame de provas, situação vedada em sede de Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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