TJAM 0002000-92.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271 DO STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
-A decisão embargada acertadamente se restringiu a determinar o respeito à irredutibilidade nominal da remuneração do impetrante, sendo vedado ao Judiciário obrigar na via do mandamus o pagamento de valores devidos referentes a períodos anteriores à data da impetração, em observância à Súmula 271 do Superior Tribunal de Justiça;
- Quanto à suposta obscuridade levantada pelo recorrente, a qual diz respeito à não aplicação da atualização monetária observada para os demais servidores públicos, tal pleito diz respeito ao mérito da lide, cuja discussão não é admitida na via eleita dos embargos declaratórios, os quais tem por finalidade o suprimento de omissão, oscuridade, contradição ou erro material de decisão judicial, nos estritos termos do artigo 1.022 do Digesto Processual Civil;
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS ANTES DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 271 DO STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
-A decisão embargada acertadamente se restringiu a determinar o respeito à irredutibilidade nominal da remuneração do impetrante, sendo vedado ao Judiciário obrigar na via do mandamus o pagamento de valores devidos referentes a períodos anteriores à data da impetração, em observância à Súmula 271 do Superior Tribunal de Justiça;
- Quanto à suposta obscuridade levantada pelo recorrente, a qual diz respeito à não aplicação da atualização monetária observada para os demais servidores públicos, tal pleito diz respeito ao mérito da lide, cuja discussão não é admitida na via eleita dos embargos declaratórios, os quais tem por finalidade o suprimento de omissão, oscuridade, contradição ou erro material de decisão judicial, nos estritos termos do artigo 1.022 do Digesto Processual Civil;
- Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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