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Jurisprudência


TJAM 0002002-62.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO DEMONSTRADOS - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.É possível a concessão de Tutela Antecipada para que o banco, ora agravante, abstenha-se de incluir o nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito, quando evidenciados, em análise do Juízo primevo, os requisitos legais autorizadores. 2.Razões de Agravo Interno que cotejam os mesmos elementos do Agravo de Instrumento sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada. 3.À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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