TJAM 0002009-54.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Contradição inexistente, porquanto o decisório atacado explica de forma clara e coerente que o dever de ressarcimento não tem como fonte única possível os casos de improbidade.
2.Omissão inocorrente, na medida em que a tese em questão não foi oportunamente ventilada quando do julgamento do apelo.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Contradição inexistente, porquanto o decisório atacado explica de forma clara e coerente que o dever de ressarcimento não tem como fonte única possível os casos de improbidade.
2.Omissão inocorrente, na medida em que a tese em questão não foi oportunamente ventilada quando do julgamento do apelo.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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