TJAM 0002009-88.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.- Demonstrada a necessidade do medicamento, deve ser mantida a decisão recorrida.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.- Demonstrada a necessidade do medicamento, deve ser mantida a decisão recorrida.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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