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Jurisprudência


TJAM 0002009-88.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO NÃO PROVIDO. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.- Demonstrada a necessidade do medicamento, deve ser mantida a decisão recorrida. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Custeio de Assistência Médica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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