TJAM 0002013-56.1997.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL- EXECUÇÃO FISCAL- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- INOCORRÊNCIA.
1. Embora carta AR seja recebida por terceiro, a citação da parte executada é válida, desde que seja enviada ao endereço do executado, conforme preconiza o artigo 8.º, incs. I e II, da Lei nº 6.830/1980- Lei de Execuções Fiscais.
2. Não ocorrência da prescrição intercorrente, haja vista não haver inércia da parte exequente na busca pela satisfação do crédito.
Recurso conhecido e provido- Sentença Anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- EXECUÇÃO FISCAL- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- INOCORRÊNCIA.
1. Embora carta AR seja recebida por terceiro, a citação da parte executada é válida, desde que seja enviada ao endereço do executado, conforme preconiza o artigo 8.º, incs. I e II, da Lei nº 6.830/1980- Lei de Execuções Fiscais.
2. Não ocorrência da prescrição intercorrente, haja vista não haver inércia da parte exequente na busca pela satisfação do crédito.
Recurso conhecido e provido- Sentença Anulada.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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