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Jurisprudência


TJAM 0002013-56.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- EXECUÇÃO FISCAL- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO- INOCORRÊNCIA. 1. Embora carta AR seja recebida por terceiro, a citação da parte executada é válida, desde que seja enviada ao endereço do executado, conforme preconiza o artigo 8.º, incs. I e II, da Lei nº 6.830/1980- Lei de Execuções Fiscais. 2. Não ocorrência da prescrição intercorrente, haja vista não haver inércia da parte exequente na busca pela satisfação do crédito. Recurso conhecido e provido- Sentença Anulada.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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