TJAM 0002013-62.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fato do Decreto-Lei n. 911/69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes.
2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O fato do Decreto-Lei n. 911/69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes.
2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão