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Jurisprudência


TJAM 0002015-61.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Contradição inexistente, porquanto o decisório atacado explica de forma clara e coerente que o dever de ressarcimento não tem como fonte única possível os casos de improbidade. 2.Omissão inocorrente, na medida em que a tese em questão não foi oportunamente ventilada quando do julgamento do apelo. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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