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Jurisprudência


TJAM 0002016-85.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DO CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA – DESNECESSIDADE – PEÇA NÃO OBRIGATÓRIA – RECURSO PROVIDO. - A cópia do contrato social não é documento exigível para formação de Agravo de Instrumento, exceto quando houver fundada dúvida.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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