main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002017-12.2009.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – URGÊNCIA – DEFERIMENTO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: - O deferimento de medida dotada de caráter urgência se mostra possível, mesmo quando pendente análise de pedido de suspeição do magistrado, notadamente quando houver risco de perecimento do direito. - A nomenclatura utilizada para o deferimento da medida de urgência – cautelar no lugar de antecipação de tutela -, não se mostra relevante a ponto de causar qualquer espécie de nulidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Mostrar discussão