TJAM 0002017-12.2009.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – URGÊNCIA – DEFERIMENTO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO:
- O deferimento de medida dotada de caráter urgência se mostra possível, mesmo quando pendente análise de pedido de suspeição do magistrado, notadamente quando houver risco de perecimento do direito.
- A nomenclatura utilizada para o deferimento da medida de urgência – cautelar no lugar de antecipação de tutela -, não se mostra relevante a ponto de causar qualquer espécie de nulidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – URGÊNCIA – DEFERIMENTO – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO:
- O deferimento de medida dotada de caráter urgência se mostra possível, mesmo quando pendente análise de pedido de suspeição do magistrado, notadamente quando houver risco de perecimento do direito.
- A nomenclatura utilizada para o deferimento da medida de urgência – cautelar no lugar de antecipação de tutela -, não se mostra relevante a ponto de causar qualquer espécie de nulidade.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
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