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Jurisprudência


TJAM 0002021-34.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ARTIGO 1.022 DO CPC. SUPOSTA OMISSÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE REFORMA DOS JUROS DE MORA FIXADOS DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. - Da análise dos autos, verifico que no recurso de apelação de n.º 0001644-97.2017.8.04.0000, a questão suscitada nos presentes Embargos não foi sequer levantada, tendo sido impugnados apenas os honorários de sucumbência, a comprovação de residência da embargada, a veracidade do registro de ocorrência e a comprovação do nexo causal entre os fatos e o dano causado. - Assim, a alegação consistente na suposta omissão acerca da ausência de reforma dos juros de mora fixados desde a data do requerimento administrativo, configura inovação recursal, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. - Ausência de requisito intrínseco. - Embargos de Declaração não conhecidos em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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