TJAM 0002022-53.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DE EMBARGABILIDADE.
- De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, os embargos declaratórios são cabíveis quando presentes seus requisitos elencados no aludido dispositivo legal.
- É sabido que os embargos declaratórios, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Portanto, a inocorrência dos pressupostos de embargabilidade desautoriza o acolhimento do recurso, por incabíveis quanto aos pontos levantados.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DE EMBARGABILIDADE.
- De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, os embargos declaratórios são cabíveis quando presentes seus requisitos elencados no aludido dispositivo legal.
- É sabido que os embargos declaratórios, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Portanto, a inocorrência dos pressupostos de embargabilidade desautoriza o acolhimento do recurso, por incabíveis quanto aos pontos levantados.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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