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Jurisprudência


TJAM 0002022-53.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. - De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, os embargos declaratórios são cabíveis quando presentes seus requisitos elencados no aludido dispositivo legal. - É sabido que os embargos declaratórios, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Portanto, a inocorrência dos pressupostos de embargabilidade desautoriza o acolhimento do recurso, por incabíveis quanto aos pontos levantados. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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