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Jurisprudência


TJAM 0002024-57.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. PROCURAÇÃO QUE NÃO PERMITE AFERIR A LEGITIMIDADE DA PARTE PARA RECORRER E A CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A deficiente formação do instrumento acarreta o não conhecimento do recurso. II. No caso dos autos, o agravo está deficientemente instruído, porquanto não houve demonstração da regularidade na representação processual, já que a indicação da parte recorrente está totalmente discrepante da parte que outorga a procuração ao advogado, havendo, portanto, manifesta irregularidade na representação processual. III. Não se podendo aferir a legitimidade para recorrer, nem a capacidade postulatória do patrono, deve ser reconhecida a irregularidade formal do recurso. IV. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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