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Jurisprudência


TJAM 0002031-49.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do artigo 527, parágrafo único, do CPC/73, é irrecorrível a decisão que defere ou indefere efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão atacada foi lançada antes da entrada em vigor do CPC/15. Inaplicabilidade do novo diploma, na inteligência do enunciado administrativo n. 02 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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