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Jurisprudência


TJAM 0002032-68.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão às fls. 318/321 na Ação Rescisória nº 4000760-68.2015.8.04.0000. II – Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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