TJAM 0002032-68.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão às fls. 318/321 na Ação Rescisória nº 4000760-68.2015.8.04.0000.
II – Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem os argumentos lançados na decisão às fls. 318/321 na Ação Rescisória nº 4000760-68.2015.8.04.0000.
II – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão