TJAM 0002033-82.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AÇÃO DE MANUTENÇAÕ DE POSSE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O pressuposto de acolhimento dos embargos de declaração é a existência de obscuridade, contradição no acórdão ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal. 2. Inexistindo qualquer desses elementos no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes. 3. Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca. 4. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AÇÃO DE MANUTENÇAÕ DE POSSE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O pressuposto de acolhimento dos embargos de declaração é a existência de obscuridade, contradição no acórdão ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal. 2. Inexistindo qualquer desses elementos no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes. 3. Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca. 4. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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