TJAM 0002038-75.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS IMPRÓVIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o improvimento dos aclaratórios.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS IMPRÓVIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o improvimento dos aclaratórios.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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