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Jurisprudência


TJAM 0002040-11.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante alega que, no acórdão embargado, há vício de omissão, tendo em vista não ter havido manifestação acerca do apensamento dos autos originais à revisional, devendo tal omissão ser sanada para a complementação do v. Acórdão. 2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, não se demonstrou qualquer omissão capaz de ensejar a modificação do decisium, o que se percebe é na realidade uma tentativa de rediscutir o mérito da questão. Afinal, os argumentos apresentados, tratam-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta, de fato, contra o fundamento da decisão. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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