main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002042-54.2011.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO ADMITIDO MEDIANTE CERTAME PRÉVIO. DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. - A demissão ou dispensa de servidor público admitido mediante prévio concurso somente poderá acontecer mediante apuração da falta por Processo Administrativo onde é garantido o contraditório e ampla defesa, princípios que não foram respeitados pelo Gestor que concretizou a esdrúxula dispensa. - Reexame Necessário conhecido e não provido .

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Coari
Comarca : Coari
Mostrar discussão