TJAM 0002054-58.2017.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – VANTAGEM PESSOAL – TETO REMUNERATÓRIO – ART. 37, XI, CF – INCIDÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE 606.358/SP – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO VIOLADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 1.042, II, CPC – SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme entendimento paradigmático firmado no julgamento do recurso extraordinário 606.358/SP, não se exclui da base de incidência do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal as parcelas excedentes percebidas a título de vantagem pessoal, não havendo que se falar em mácula à garantia da irredutibilidade de vencimentos, tampouco ao direito adquirido;
- Em atenção ao art. 1.042, II, do Código de Processo Civil, promovo juízo de retratação, para denegar a segurança requerida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – VANTAGEM PESSOAL – TETO REMUNERATÓRIO – ART. 37, XI, CF – INCIDÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE 606.358/SP – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO VIOLADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 1.042, II, CPC – SEGURANÇA DENEGADA.
- Conforme entendimento paradigmático firmado no julgamento do recurso extraordinário 606.358/SP, não se exclui da base de incidência do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal as parcelas excedentes percebidas a título de vantagem pessoal, não havendo que se falar em mácula à garantia da irredutibilidade de vencimentos, tampouco ao direito adquirido;
- Em atenção ao art. 1.042, II, do Código de Processo Civil, promovo juízo de retratação, para denegar a segurança requerida.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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