TJAM 0002055-09.2018.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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