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Jurisprudência


TJAM 0002055-77.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ONÛS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I – Existindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperioso é o acolhimento de Embargos de Declaração. II – Conquanto provida a apelação interposta, a alteração da sentença restringiu-se à forma de cálculo da condenação em indenização por danos materiais, motivo pelo qual o apelante ainda está sucumbente em relação a um dos pedidos da petição inicial, sendo, assim, mantida a sentença que reconheceu a sucumbência recíproca. III – Embargos de Declaração acolhidos para manter a distribuição dos ônus sucumbenciais realizada na sentença combatida.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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