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Jurisprudência


TJAM 0002056-96.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. 1. Tratando-se de vítima do sexo masculino, afasta-se a competência dos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em razão da matéria, ainda que a ação tenha sido praticada no âmbito da unidade doméstica. 2. Embora não se negue que o homem possa ser vítima de violência doméstica, as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/06 somente se aplicam às vítimas do sexo feminino, o que não significa a impossibilidade de aplicação de medidas de proteção diversas, já previstas para as pessoas em geral. 3. Conflito de competência conhecido e julgado improcedente, para declarar a competência do Juízo Suscitante – Juízo de Direito do 13º Juizado Especial Criminal.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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