TJAM 0002061-50.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
- A ausência manifestação expressa acerca de dispositivo legal mencionado pela parte não enseja em omissão, quando apresentados motivos suficientes para fundamentação e justificação da decisão colegiada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
- A ausência manifestação expressa acerca de dispositivo legal mencionado pela parte não enseja em omissão, quando apresentados motivos suficientes para fundamentação e justificação da decisão colegiada.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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