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Jurisprudência


TJAM 0002062-35.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INCABÍVEL REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Presente o vício da omissão, hão de ser acolhidos os Embargos de Declaração, no sentido de integrar o julgado anterior. 2. A entrega das chaves, ou da unidade, por expressa previsão contratual, resta condicionada à escrituração e registro do imóvel, de modo que, se não houve atraso na formalização destes atos, como corolário lógico, não há de ser tida como ilícita a situação alegada. 3. No que se refere ao possível erro de premissa fática, a questão já se esgotou nos julgados anteriores, não sendo mais possível a rediscussão da matéria por meio dos Embargos, via inadequada para tanto. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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